A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a reeleição para presidente da República, governador e prefeito e estabelece um mandato de cinco anos para esses cargos, assim como para os parlamentares (PEC 12/2022). A proposta também define eleições unificadas para todos os cargos a partir de 2034. A matéria vai agora para análise em Plenário, com pedido de urgência.

Os senadores aprovaram substitutivo (texto alternativo) do senador Marcelo Castro (MDB-PI) à proposta de Jorge Kajuru (PSB-GO). Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores também arão a ter mandatos de cinco anos, em vez dos atuais quatro. Já os senadores, que na proposta inicial ariam de oito para dez anos de mandato, também terão cinco anos, a partir de emenda apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Além disso, a PEC extingue a alternância de eleições para o Senado, determinando que todos os 81 senadores sejam eleitos no mesmo pleito a partir de 2039.
Mudanças
A PEC impede que quem ocupa um cargo no Poder Executivo — presidente, governadores e prefeitos — possa se candidatar à disputa de um segundo mandato consecutivo, mesmo que o político tenha deixado o cargo seis meses antes da eleição. Em troca, os mandatos desses cargos arão a ser de cinco anos, em vez dos atuais quatro anos.
Os cargos do Legislativo — deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores — continuam com a possibilidade de reeleição inalterada. Ao mesmo tempo, a duração dos mandatos também ará para cinco anos. Assim, as legislaturas do Congresso Nacional, das assembleias legislativas e das câmaras municipais am a ter duração de cinco anos, e não mais de quatro.
Com a uniformização dos mandatos, a PEC também unifica as datas de todas as eleições — municipais, estaduais e federais. Ou seja, todas deverão acontecer juntas, a cada cinco anos. Isso acontecerá a partir de 2034. Hoje, as eleições ocorrem a cada dois anos, alternadamente entre eleições municipais e eleições gerais (que engloba a esfera estadual e federal).
Senado
Outra inovação é o fim da eleição alternada para o Senado. Atualmente, os senadores são eleitos a cada quatro anos, com dois terços do Senado se renovando em uma eleição e um terço na seguinte. Na nova fórmula, todas as 81 cadeiras do Senado estarão em disputa a cada cinco anos.
A mudança não estava no texto de Marcelo Castro, que previa dez anos de mandato para os senadores e mantinha a alternância. Foi o senador Carlos Portinho que apresentou e defendeu uma emenda nesse sentido. O direito à reeleição para cargos do Executivo não era previsto na Constituição, mas foi introduzido em 1997. Presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a reeleição é “um dos piores males para o Brasil” e lembrou até que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, cujo governo propôs a mudança, “fez mea culpa” e itiu que foi um erro. Otto avaliou que a nova PEC será importante para o país.
Eleições unificadas
Segundo o relator, a unificação das eleições também é positiva porque cada eleição exige muitos recursos e trabalho para ser organizada. O novo formato ajudaria a reduzir os gastos e o governo economizaria dinheiro que poderia ser usado em áreas como saúde e educação. Além disso, para Castro, ter todas as eleições juntas traria mais clareza e organização para os eleitores e para os próprios políticos.
Primeiro signatário da PEC, o senador Kajuru afirmou que o objetivo principal é dar mais equilíbrio à disputa, já que, segundo ele, quem está no poder tem grande vantagem sobre os concorrentes, como maior visibilidade, o à máquina pública e facilidade de articulação política. Isso, para o senador, acaba dificultando a entrada de novas lideranças na política.
Emendas
Marcelo Castro rejeitou outras emendas apresentadas, como a do senador Sergio Moro (União-PR) que vedava não a reeleição também em mandatos não-consecutivos; a do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que estabelecia a idade máxima de 80 anos para a candidatura à Presidência da República; e a do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que proibia a reeleição para o Senado.
Fonte: Agência Senado