Aprovado o projeto de lei que aumenta a idade máxima dos veículos utilizados para à formação de condutores nas autoescolas

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Após muita articulação política por parte do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Minas Gerais (Sindcfc-MG) e da Fecomércio MG, foi aprovado na última terça-feira (18/06), em votação simbólica no Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei 2000/22, que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

” Sindicfc-MG e Fecomércio MG, fizeram uma grande articulação política em Brasília, enfim, temos esta grande notícia para todos os CFCs. Com a nova Lei, as autoescolas poderão usufruir mais da vida útil dos seus veículos, amenizando os custos de operação e podendo investir ainda mais em seus serviços”, comemorou o presidente do Sindicfc-MG, Alessandro Dias.

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“O grande ganho, é que as autoescolas, agora estarão regulamentadas em uma Lei federal, dando toda a segurança para a atividade”, completa Alessandro Dias.

Agora, basta a sanção do presidente da república para que essas novas regras em a constar no Código de Trânsito Brasileiro. Como era e como ficará após a aprovação do PL a idade máxima de veículos de CFC

Atualmente a Resolução 789/20 estabelece as regras sobre a idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores. Se sancionado, o PL 2000/22, as informações serão regras no Código de Trânsito Brasileiro.

Veja como são atualmente e como arão a ser os prazos em caso de sansão:

Categoria de habilitaçãoPrazo atualComo ficará
Veículos da categoria A (motocicletas e similares)5 anos8 anos
Veículos da categoria B (automóveis)8 anos12 anos
Veículos das categorias C, D e E (transporte de carga e de ageiros)15 anos20 anos
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