O prefeito de Entre Rios de Minas, José Walter (PSB) teve o seu mandato cassado pela Câmara Municoal, durante sessão realizada na sexta-feira, 1/12. Houve seis votos à favor da cassação e dois contra.

De acordo com a Câmara de Entre Rios de Minas, houve a apuração de denúncias e infrações político-istrativas. O prefeito José Walter não compareceu à Câmara apesar de ter sido dada a ele o direito de defesa. O trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (I) foi iniciado este ano pelo legislativo para apurar as denúncias.

Durante os trabalhos, as investigações apontaram que houve autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022, além do pagamento irregular de plantões médicos no âmbito da atenção básica.
- Descumpriu o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
- Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
- Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à istração da Prefeitura;
- Proceder de modo incompatível com dignidade e o decoro do cargo.
Pelas regras, o vice-prefeito, Paulinho Pena de Oliveira, assumiria o cargo. Entretanto, ele está afastado por motivos de saúde. Por isso, automaticamente, o presidente da Câmara Municipal, o vereador Ronivon Alves de Souza, assume como prefeito interino.
Entenda o caso
A Câmara Municipal deu início ao processo de cassação do prefeito após denúncia assinada por quatro cidadãos, no mês de setembro de 2023. Os autores da denúncia apresentaram na petição indícios de infrações político-istrativas que teriam sido cometidas pelo Chefe do Executivo na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022. A denúncia se baseou em todo o trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (I) no ano de 2023, cujo relatório foi apresentado na sessão do dia 04 de julho de 2023.
Dentre as irregularidades, foi apurado pela I que os procedimentos cirúrgicos foram pagos com ree direto do montante para pessoas físicas, com emissão de cheque ou direto para conta bancária e sem qualquer nota fiscal ou prestação de contas que comprovem a realização das cirurgias. Além disso, o Poder Executivo realizou o ree sem processo licitatório e mediante apresentação de orçamento pelo próprio beneficiado, o que contraria o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. No que diz respeito ao orçamento, alguns rees foram feitos com orçamento previsto como “sentenças judiciais”, porém não houve, nesses casos, qualquer demanda judicial, apenas “parecer jurídico” assinado por funcionário da própria istração Pública.