Despedir-se de um familiar é sempre algo muito doloroso para qualquer pessoa. Mas para as famílias de baixa renda esse momento torna-se ainda mais difícil, pois todo velório possui custos. Mas você sabia que famílias de baixa renda tem direito ao Auxílio Funeral Municipal?

Saiba como funciona, quem tem direito e como solicitar.
• O QUE É?
É um benefício estabelecido pela Lei Municipal 3.560/15 e pelo Decreto 6.325/16. Esse benefício não é pago via dinheiro ou crédito diretamente ao cidadão, mas sim à funerária. Por isso, quando há o falecimento de uma pessoa da família, o requerente precisa solicitar imediatamente na funerária o “kit social” que é composto por urna simples, ornamentação de flores, véu, velas, castiçais, velório, utilização de capela, taxas municipais e jazigo.
Além de ter um quadro visível avisando sobre o Auxílio Funeral, é obrigação do funcionário da funerária que realizar o atendimento, informar do que se trata o benefício e todos os seus critérios.
• QUEM TEM DIREITO?
Pessoa/família em situação de vulnerabilidade, que não tem como pagar o funeral e cuja renda per capita seja de até um salário mínimo. Se possível, o requerente deve ser alguém com quem o falecido morava ou pessoa próxima, que receberá a visita de um Assistente Social para avaliação socioeconômica e emissão de parecer social.
• QUAL VALOR DO BENEFÍCIO?
O valor é de um salário mínimo. Todo o funeral (urna simples, ornamentação de flores, véu, velas, castiçais, velório, utilização da capela, taxas municipais e jazigo) está incluso. De acordo com a Lei, a Prefeitura também arca com o translado do corpo.
• QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
1. Nota Fiscal da funerária com numeração;
2. Cópia da Certidão de Óbito;
3. Cópia da Carteira de Identidade do Falecido;
4. Cópia da Identidade e F do requerente;
5. Comprovação de Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do requerente;
6. Cópia do comprovante de endereço do requerente.
• ONDE REQUERER?
Para ter direito ao benefício o familiar do falecido deverá solicitar na funerária o “kit social” assim que solicitar os serviços funerários. O Município não arca com serviços avulsos ou complementa em dinheiro serviços funerários que não fazem parte do kit social.
O requerente deve levar todos os documentos descritos acima ao protocolo da Prefeitura em até 30 dias após o falecimento da pessoa.
O cidadão que tiver dúvidas deve entrar em contato através dos telefones:
SEDAS – 3731-1067 ou 3731-1621
CRAS ALVORADA – 3731-6369
CRAS DOM OSCAR – 3731-9699
CRAS PIRES – 3733-5179