Em Congonhas, famílias de baixa renda tem direito ao Auxilio Funeral Municipal.

Continua após a publicidade..

Despedir-se de um familiar é sempre algo muito doloroso para qualquer pessoa. Mas para as famílias de baixa renda esse momento torna-se ainda mais difícil, pois todo velório possui custos. Mas você sabia que famílias de baixa renda tem direito ao Auxílio Funeral Municipal?

Saiba como funciona, quem tem direito e como solicitar.

Continua após a publicidade..

•    O QUE É?

É um benefício estabelecido pela Lei Municipal 3.560/15 e pelo Decreto 6.325/16. Esse benefício não é pago via dinheiro ou crédito diretamente ao cidadão, mas sim à funerária. Por isso, quando há o falecimento de uma pessoa da família, o requerente precisa solicitar imediatamente na funerária o “kit social” que é composto por urna simples, ornamentação de flores, véu, velas, castiçais, velório, utilização de capela, taxas municipais e jazigo.

Além de ter um quadro visível avisando sobre o Auxílio Funeral, é obrigação do funcionário da funerária que realizar o atendimento, informar do que se trata o benefício e todos os seus critérios.

•    QUEM TEM DIREITO?

Pessoa/família em situação de vulnerabilidade, que não tem como pagar o funeral e cuja renda per capita seja de até um salário mínimo. Se possível, o requerente deve ser alguém com quem o falecido morava ou pessoa próxima, que receberá a visita de um Assistente Social para avaliação socioeconômica e emissão de parecer social.

•    QUAL VALOR DO BENEFÍCIO?

O valor é de um salário mínimo. Todo o funeral (urna simples, ornamentação de flores, véu, velas, castiçais, velório, utilização da capela, taxas municipais e jazigo) está incluso. De acordo com a Lei, a Prefeitura também arca com o translado do corpo.

•    QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

1.   Nota Fiscal da funerária com numeração;

2.   Cópia da Certidão de Óbito;

3.   Cópia da Carteira de Identidade do Falecido;

4.   Cópia da Identidade e F do requerente;

5.   Comprovação de Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do requerente;

6.   Cópia do comprovante de endereço do requerente.

•    ONDE REQUERER?

Para ter direito ao benefício o familiar do falecido deverá solicitar na funerária o “kit social” assim que solicitar os serviços funerários. O Município não arca com serviços avulsos ou complementa em dinheiro serviços funerários que não fazem parte do kit social.

O requerente deve levar todos os documentos descritos acima ao protocolo da Prefeitura em até 30 dias após o falecimento da pessoa.

O cidadão que tiver dúvidas deve entrar em contato através dos telefones:

SEDAS – 3731-1067 ou 3731-1621

CRAS ALVORADA – 3731-6369

CRAS DOM OSCAR – 3731-9699

CRAS PIRES – 3733-5179

PUBLICIDADE