Caixa inicia cadastramento dos servidores da Prefeitura de Lafaiete

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A Caixa Econômica Federal iniciou o cadastramento dos servidores municipais da Prefeitura de Conselheiro Lafaiete em razão da mudança da instituição bancária para pagamento da folha salarial. A Caixa ará a realizar o pagamento a partir de março.

Cadastramento está sendo realizado no Solar do Barão do Suaçuí.

O processo consiste na formalização da abertura de contas, entrega de cartões, cadastramento de senha e ativação de serviços via aplicativo. Os atendimentos estão sendo realizados, exclusivamente, aos servidores municipais nas dependências do prédio do Solar Barão de Suaçuí, de 08h30 às 18h.

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O comparecimento dos servidores é mediante lista de agendamento com datas e horários pré-determinados, cuja divulgação é feita no site oficial do município pelo link a seguir https://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v2/servidores/. Os servidores deverão comparecer, no seu dia e horário agendado, a fim de evitar desorganização no planejamento, munido dos seguintes documentos:


• Carteira de Identidade
• F
• Comprovante de residência atual (validade de até 60 dias da emissão)
Orientamos que compareça com o aparelho celular, pois alguns serviços são ativados por token.

Informações importantes:

A Caixa Econômica Federal deverá oferecer aos servidores municipais a seguinte cesta de serviços, sem cobrança de tarifa de manutenção:

  • Abertura de conta corrente.
  • Manutenção de conta corrente
    02 (dois) extratos mensais, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento.
  • 04 (quatro) saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento.
  • Pagamentos diversos ilimitados (caixa/autoatendimento).
  • Fornecimento e Manutenção de cartão de débito.
  • Pix
  • Serviços por aplicativo.

Será disponibilizado aos servidores a possibilidade de transferência dos valores depositados para outra conta bancária de instituição financeira da qual seja titular, sem cobrança de tarifa, ficando a critério do servidor a opção, nos termos da lei e Resolução do Banco Central referente a Portabilidade Bancária para os servidores públicos.

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