Lei amplia conhecimento sobre Maria da Penha

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Já está em vigor a Lei 24.223, que objetiva promover o amplo conhecimento, nas instituições de ensino da rede pública do Estado, acerca da Lei Maria da Penha, norma federal que estabelece mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma, sancionada pelo governador Romeu Zema, foi publicada em edição extraordinária do Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (18/7/22).

Nova norma foca no conhecimento da Lei Maria da Penha nas escolas – Arquivo ALMG – Foto:Luiz Santana

A proposição tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais como o Projeto de Lei (PL) 99/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), aprovado definitivamente pelo Plenário em 23 de junho deste ano.

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A nova regra acrescenta o artigo 4º-A à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. O dispositivo determina medidas que podem ser tomadas pelo Poder Executivo para a promoção, nas escolas da rede estadual de ensino, das atividades direcionadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher.

São descritas 6 medidas:

  • conscientização da comunidade escolar sobre o alcance da Lei Maria da Penha e seus mecanismos de garantias de direitos;
  • formação continuada dos profissionais da área da educação sobre as normas vigentes de combate e prevenção da violência doméstica e familiar;
  • desenvolvimento e distribuição de material informativo em formato ível, para ampla divulgação, na comunidade escolar, da Lei Maria da Penha, desde que respeitados os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
  • incentivo à abordagem, em sala de aula, de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha;
  • incentivo à participação de alunos e seus familiares, profissionais da educação e demais membros da comunidade escolar em instâncias de formulação e implementação de políticas públicas de enfrentamento e prevenção da violência doméstica e familiar; e
  • ampla divulgação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, no mês de março, conforme o disposto no artigo 2º da Lei Federal 14.164, de 2021.
  • Fonte: Assembleia de Minas Gerais
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