EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DA LDCL – LIGA DE DESPORTOS DE CONSELHEIRO LAFAIETE, e a Junta Eleitoral, no uso de suas atribuições regulamentares, e
CONSIDERANDO o vencimento do mandato da Diretoria da LDCL, ocorrido no dia 24/04/2022;
CONSIDERANDO a não realização da Eleição da Diretoria da LDCL em razão de ausência de chapas;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento dos cargos; CONSIDERANDO que a sede da LDCL, no momento, não encontra-se em condições de sediar reuniões.
RESOLVEM:
Art. 1º – Este edital rege as eleições e posse para o mandato 2022/2025 da LDCL – Liga de Desportos de Conselheiro Lafaiete.
§ 1º – Esta convocação é feita exclusivamente para a eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§ 2º – A Diretoria eleita e o Conselho Fiscal, ao tomarem posse, assumem a responsabilidade jurídica sobre todos os compromissos assumidos pela LDCL até a presente data, incluindo convênios celebrados com entidades públicas e privadas, respondendo por seus atos de então em diante.
Art. 2º – Fica convocada Assembleia Geral Ordinária para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, para o triênio 2022/2025, a ser realizada na sede do Sindicato dos Produtores Rurais de Conselheiro Lafaiete, localizada na Praça Nossa Senhora do Carmo, 335, Centro, nesta cidade, no dia 2 de maio de 2022, às 19 horas em primeira convocação, com a maioria dos associados ou às 19h30 em segunda convocação, com qualquer número, de conformidade com o §4º do art. 18 do Estatuto.
Art. 3º – A Junta Eleitoral, de conformidade com o art. 38 do Estatuto, é composta pelos senhores Carlos Alberto Alexandre e José Carlos Vieira, conforme portaria n. 01/2022, em anexo. Art. 4º – As chapas concorrentes, que deverão estar completas com os candidatos aos cargos de Presidente e Vice-presidente, e integrantes do Conselho Fiscal, deverão ser apresentadas à Junta Eleitoral no dia da Assembleia Geral referida no art. 2º, no horário de 18 às 18h30.
§1º – Os concorrentes aos cargos em questão deverão atender ao disposto nos arts. 25, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 74 do Estatuto da LDCL.
§2º – Eventuais impugnações, tanto aos candidatos aos cargos quanto à Junta Eleitoral deverão seguir as normas estatutárias e ao disposto no art. 38 do Estatuto.
Art. 5º – A eleição dar-se-á por sufrágio universal, obedecendo ao disposto no art. 37 do Estatuto.
Art. 6º – A coleta dos votos será realizada no período de uma hora após aberta a Assembleia Geral Ordinária referida no art. 2º, ou seja, se aberta em primeira convocação, a coleta de votos ocorrerá de 19 às 20h; se aberta em segunda convocação, de 19h30 às 20h30.
Art. 7º – A apuração dos votos dar-se-á durante a Assembleia Geral Ordinária, tão logo encerrado o período de votação. Parágrafo único – A apuração dos votos será feita pela Junta Eleitoral e comunicada ao Presidente, que anunciará o resultado à Assembleia Geral Ordinária.
Art. 8º – A regularização de pendências eventualmente existentes deverá ser realizada pelos interessados até às 18h do dia 2 de maio de 2022.
Art. 9º – Havendo a necessidade de quitação de contribuições, o prazo será o mesmo do art. anterior, devendo ser feita diretamente ao tesoureiro da LDCL.
Art. 10º – Não poderá funcionar como candidato a membro do Conselho Fiscal, o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, cunhado padrasto ou enteado dos candidatos a Presidente ou Vice-presidente da LDCL.
Art. 11 – A posse dos eleitos será realizada logo após concluída a eleição, ainda durante a Assembleia Geral Ordinária.
Art. 12 – As questões eventualmente não regulamentadas neste estatuto serão dirimidas pelo disposto no Estatuto ou por decisão da Assembleia Geral Ordinária instalada.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conselheiro Lafaiete, 26 de abril de 2022.
Adjalma Rodrigues Ferreira – Presidente
Carlos Alberto Alexandre – Junta Eleitoral
José Carlos Vieira – Junta Eleitoral