Secretaria Municipal de Educação de Lafaiete abre cadastramento para o transporte escolar 2022

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A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, através da Gerência istrativa, Setor de Transporte Escolar e Gerência de Supervisão de Ensino, em cumprimento à Resolução nº 03/2022 de 20 de janeiro de 2022, inicia o cadastramento do transporte escolar para o ano letivo de 2022, conforme critérios
abaixo:

Art. 1º – A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, através da Gerência istrativa, Setor de Transporte Escolar e Gerência de Supervisão de Ensino, garantirá transporte gratuito aos estudantes da rede pública, residentes em zona rural no município de Conselheiro Lafaiete, devidamente matriculados e
frequentes no Ensino Regular da Educação Básica, nível da educação escolar brasileira que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, segundo critérios estabelecidos nesta Resolução.

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Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, através da Gerência istrativa, Setor de Transporte Escolar e Gerência de Supervisão de Ensino garantirá transporte gratuito aos estudantes da rede pública, residentes no município, que possuem necessidades especiais com mobilidade reduzida,
devidamente matriculados e frequentes no Ensino Regular da Educação Básica, nível da educação escolar brasileira que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, segundo critérios estabelecidos nesta Resolução.

Considera-se para efeito da obtenção do respectivo benefício, o trecho superior a 1.000m (mil metros) entre a residência do estudante e a unidade escolar onde está devidamente matriculado e frequente, de acordo com o zoneamento escolar. O atendimento do transporte escolar obedecerá prioritariamente ao zoneamento
escolar, sendo vedada a oferta ao aluno que por qualquer motivo e/ou condição optar por matrícula em unidade escolar fora do zoneamento.

Os alunos interessados que obedeçam aos critérios relacionados acima deverão se cadastrar através do link https://forms.gle/FwkpsZE6nTWKZiqu5, no período de 21/01/2022 à 28/01/2022. É de inteira responsabilidade do pai e/ou responsável legal do aluno, por todas as informações prestadas no ato do cadastramento ao transporte escolar, sob pena de exclusão da oferta ao aluno em caso de informações improcedentes. Os cadastros realizados após o período regular serão aceitos normalmente na Secretaria Municipal de Educação, porém serão analisados posteriormente em caso de atendimento total aos cadastros feitos dentro do prazo.

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