Lei garante vaga a vítima de violência que mudar de escola

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A edição da sexta-feira (26/11, do Diário Oficial do Estado traz a sanção do governador Romeu Zema à Lei 23.992, que garante ao estudante da rede pública estadual o direito de se transferir para a escola mais próxima de sua casa, caso tenha se mudado por causa de violência doméstica contra si, sua mãe ou sua representante legal.

A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 5.049/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em outubro. A vaga na unidade de ensino estará disponível a qualquer momento, mediante solicitação que contenha o registro de ocorrência policial com informações da data, do local e do autor do fato, além de termo de decisão judicial que tenha concedido medida protetiva, se houver. Os próprios estudantes poderão solicitar a transferência, se forem maiores de idade.

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Serão mantidos em sigilo quaisquer dados referentes às crianças e aos adolescentes.

Fonte: Assembleia de Minas

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