Sancionada lei que proíbe algemas em presas parturientes

Continua após a publicidade..

Proibir o uso de algemas em presas ou internas parturientes. Esse é o objetivo da Lei 23.947, de 2021, cuja sanção feita pelo governador Romeu Zema foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (25/9/21). A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 5.054/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de forma definitiva no último dia 2 de setembro.

Norma teve origem no PL 5.054/18, aprovado pelo Plenário da ALMG de forma definitiva no último dia 2 de setembro – Arquivo ALMG – Foto:Ricardo Beghini

O texto proíbe o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa ou interna, assim como no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde, conforme disposto no Código de Processo Penal. A matéria prevê ainda que, em eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa/interna ou de terceiros, a equipe médica e o agente policial poderão utilizar os meios necessários para contenção.

Continua após a publicidade..

Fonte: Assembleia de Minas

PUBLICIDADE