O Projeto de Lei (PL) 1.155/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que regulamenta o transporte fretado de ageiros em Minas Gerais, foi aprovado em 2º turno na reunião ordinária de plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na terça-feira, 31/08. A proposição, proíbe a prestação do serviço de fretamento intermediada por terceiros que promovam a comercialização das agens.

Também é vedado o serviço de fretamento com características de transporte público, ou seja, com regularidade de horários e itinerários e com embarque de ageiros ao longo do itinerário e em terminais rodoviários. Além disso, o PL 1.155/15 autoriza somente a oferta do serviço de fretamento em circuito fechado. Assim, são permitidas apenas viagens de grupos previamente definidos de pessoas, que devem retornar à origem no mesmo veículo que efetuou o transporte na viagem de ida.

O serviço de fretamento será autorizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG). Para isso, deverá ser feita uma requisição até seis horas antes do início do primeiro trecho da viagem. A relação nominal dos ageiros a serem transportados poderá ser parcialmente alterada e comunicada ao DER-MG até o momento de início do primeiro trecho da viagem, no limite de dois ageiros ou de 20% da capacidade do veículo, o que for maior.
Como punição para o transporte clandestino de ageiros, estão previstas multa de 1 mil Ufemgs (o equivalente a R$ 3.990,00), remoção do veículo e suspensão do cadastro no DER-MG. A multa se aplica também às pessoas físicas e jurídicas que fizerem a intermediação da venda de agens.
O projeto não estabelece limite de idade para os ônibus, micro-ônibus ou vans a serem utilizados no fretamento. Regulamento posterior deverá dispor sobre os instrumentos de garantia da segurança dos veículos, os quais serão mais rigorosos quanto maior for a idade do veículo. No caso de fretamento de veículo para transporte intermunicipal de trabalhadores rurais, são dispensados o cadastramento do condutor e o envio ao DER-MG da relação nominal dos ageirosa serem transportados.
Mudanças têm impacto direto sobre a B
Essas mudanças promovidas pelo PL 1.155/15 têm impacto direto sobre o chamado fretamento colaborativo, viabilizado por aplicativos como o da empresa B, que comercializam agens mais baratas que as das empresas de ônibus convencionais. O deputado Guilherme da Cunha (Novo) foi à tribuna para defender a rejeição do projeto, argumentando que os ageiros querem opções de agens mais baratas. Ele citou vários exemplos da diferença de preços praticados pela B e pelas linhas regulares de ônibus.
O deputado Bartô (sem partido) e a deputada Laura Serrano (Novo) também defenderam o direito de escolha dos ageiros. O autor do PL 1.155/15 rebateu as críticas lembrando que o serviço convencional tem horários regulares, ao contrário dos ônibus dos aplicativos. “Desafio a B a mostrar o seu quadro de horários”, afirmou.
O deputado João Vítor Xavier (Cidadania) questionou a honestidade do aplicativo. “Não acho que o modelo do serviço convencional de ônibus seja bom. Mas paira uma desconfiança muito grande em relação à B”, afirmou.
Fonte: Assembleia de Minas