A Secretaria Municipal de Saúde de Conselheiro Lafaiete informa que iniciará a 3ª etapa de vacinação contra Covid-19 para o grupo prioritário de pessoas com comorbidades, com deficiência permanente, gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto).

Na 1ª fase serão vacinados proporcionalmente de acordo com quantitativo de doses disponibilizadas:
– Pessoas com síndrome de down maiores de 18 anos;
– Pessoas com doenças renais que fazem tratamento por diálise maiores de 18 anos;
– Gestantes e puérperas (aram há menos de 45 dias pelo parto) e têm alguma comorbidade, maiores de 18 anos;
– Pessoas com 55 a 59 anos com comorbidades;
– Pessoas com deficiência permanente cadastradas no programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.
Na 2ª fase serão vacinados proporcionalmente de acordo com quantitativo de doses disponibilizadas, segundo as faixas etárias de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos, 18 a 29 anos:
– Pessoas com comorbidades;
– Pessoas com deficiência permanente cadastradas no programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Gestantes e puérperas (aram há menos de 45 dias pelo parto) independente de condições pré-existentes.
Para o início da 1ª fase, segue programação:
FASE 1 | DATA | LOCAL | HORÁRIO | Documentação necessária para vacinação: |
Pessoas com doenças renais que fazem tratamento por diálise maiores de 18 anos | 11/05 | Clínica de Hemodiálise Santo Antônio | A vacinação será realizada na própria clínica conforme agenda de diálise dos pacientes. | |
*Pessoas com síndrome de Down maiores de 18 anos **Pessoas com deficiência permanente cadastradas no programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos. Atenção: Os portadores de Deficiência Permanente cadastrados no BPC acamados e domiciliados deverão procurar as unidades de ESF da sua área de abrangência para agendamento da vacina. | 13/05 | Unidade Central de Vacinação | * Original e cópia do RG OU outro documento com foto, original e cópia do comprovante de residência, original e cópia do F ou Cartão Nacional SUS. PARA COMPROVAÇÃO DA SÍNDROME relatório do médico assistente contendo breve descrição sobre a patologia e uso de medicamento. Para essa vacinação, será considerado o relatório, independente da data de emissão). ** Original e cópia do RG OU outro documento com foto, original e cópia do comprovante de residência, original e cópia do F ou Cartão Nacional SUS. Paracomprovação do benefício deverá apresentar cópia da Carta de Concessão do Benefício do INSS atualizada ou extrato de recebimento do benefício do último mês. | |
Gestante e puérperas (até 45 dias após o parto) e que têm alguma comorbidade, maiores de 18 anos. | 14/05 | Unidade Central de Vacinação | 8h | Original e cópia do RG OU outro documento com foto, original e cópia do comprovante de residência, original e cópia do F ou Cartão Nacional SUS. Para comprovação da comorbidades necessário relatório do médico assistente contendo as informações descritas no quadro abaixo + cartão da gestante e/ou certidão de nascimento da criança |
Pessoas com 55 a 59 anos com comorbidades | Será divulgada após a consolidação e avaliação dos formulários de pré-cadastro | Unidade de Estratégia de Saúde da Família ATENÇÃO: As pessoas contempladas nessa etapa da vacinação que residam em área sem cobertura de atendimento das unidades de Estratégia de Saúde da Família deverão entrar em contato no telefone 99227-0622 para agendamento e dúvidas. | Manhã: 8h às 11h Tarde: 13h às 16h | Original e cópia do RG OU outro documento com foto, original e cópia do comprovante de residência, original e cópia do F ou Cartão Nacional SUS. Para comprovação da comorbidades necessário declaração/relatório/atestado do médico assistente (emitido nos últimos 3 meses) contendo as informações descritas no quadro abaixo. Importante: Todas as declarações apresentadas são de total responsabilidade da pessoa e de quem os emitiu. Informa-se que o cadastro poderá ser enviado aos órgãos de controle externo e, em caso de informações falsas, ficarão sujeitos às responsabilizações istrativas, civis e penais aplicáveis. |