Cronograma de vacinação contra Covid para pessoas com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas em Lafaiete

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A Secretaria Municipal de Saúde de Conselheiro Lafaiete informa que iniciará a 3ª etapa de vacinação contra Covid-19 para o grupo prioritário de pessoas com comorbidades, com deficiência permanente, gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto).

Pedro Gontijo / Imprensa MG

Na 1ª fase serão vacinados proporcionalmente de acordo com quantitativo de doses disponibilizadas:
– Pessoas com síndrome de down maiores de 18 anos;
– Pessoas com doenças renais que fazem tratamento por diálise maiores de 18 anos;
– Gestantes e puérperas (aram há menos de 45 dias pelo parto) e têm alguma comorbidade, maiores de 18 anos;
– Pessoas com 55 a 59 anos com comorbidades;
– Pessoas com deficiência permanente cadastradas no programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

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Na 2ª fase serão vacinados proporcionalmente de acordo com quantitativo de doses disponibilizadas, segundo as faixas etárias de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos, 18 a 29 anos:
– Pessoas com comorbidades;
– Pessoas com deficiência permanente cadastradas no programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Gestantes e puérperas (aram há menos de 45 dias pelo parto) independente de condições pré-existentes.

Para o início da 1ª fase, segue programação:

FASE 1DATALOCALHORÁRIODocumentação necessária para vacinação:
Pessoas com doenças renais
que fazem tratamento por
diálise maiores de 18 anos
11/05Clínica de Hemodiálise
Santo Antônio
A vacinação será realizada na própria clínica conforme
agenda de diálise dos pacientes.
*Pessoas com síndrome de Down maiores de 18 anos
**Pessoas com deficiência permanente cadastradas no programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.
Atenção: Os portadores de Deficiência Permanente cadastrados no BPC acamados e domiciliados deverão procurar as unidades de ESF da sua área de abrangência para agendamento da vacina.
13/05Unidade Central de Vacinação* Original e cópia do RG OU outro documento com foto, original
e cópia do comprovante de residência, original e cópia do F
ou Cartão Nacional SUS. PARA COMPROVAÇÃO DA SÍNDROME
relatório do médico assistente contendo breve descrição sobre
a patologia e uso de medicamento. Para essa vacinação, será
considerado o relatório, independente da data de emissão).
** Original e cópia do RG OU outro documento com foto, original
e cópia do comprovante de residência, original e cópia do F ou Cartão Nacional SUS. Paracomprovação do benefício deverá
apresentar cópia da Carta de Concessão do Benefício do INSS atualizada ou extrato de recebimento do benefício do último
mês.
Gestante e puérperas (até 45 dias após o parto) e que têm alguma comorbidade, maiores de 18 anos.14/05Unidade Central de Vacinação8hOriginal e cópia do RG OU outro documento com foto, original e cópia do comprovante de residência, original e cópia do F ou Cartão Nacional SUS. Para comprovação
da comorbidades necessário relatório do médico
assistente contendo as informações descritas no quadro abaixo + cartão da gestante e/ou certidão de nascimento da criança
Pessoas com 55
a 59 anos com comorbidades
Será divulgada
após a consolidação e avaliação dos formulários de pré-cadastro
Unidade de Estratégia
de Saúde da Família
ATENÇÃO:
As pessoas contempladas nessa etapa da vacinação que residam em
área sem cobertura de
atendimento das unidades de
Estratégia de Saúde da Família
deverão entrar em contato no
telefone 99227-0622 para
agendamento e dúvidas.
Manhã:
8h às 11h
Tarde:
13h às 16h
Original e cópia do RG OU outro documento com foto,
original e cópia do comprovante de residência, original e cópia do F ou Cartão Nacional SUS. Para comprovação da comorbidades necessário
declaração/relatório/atestado do médico assistente
(emitido nos últimos 3 meses) contendo as
informações descritas no quadro abaixo.
Importante: Todas as declarações apresentadas são de total responsabilidade da pessoa e de quem os emitiu.
Informa-se que o cadastro poderá ser enviado aos órgãos de controle externo e, em caso de informações falsas, ficarão sujeitos às responsabilizações istrativas,
civis e penais aplicáveis.

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