A Prefeitura de Ouro Branco confirmou o avanço a Onda Vermelha do plano Minas Consciente a partir deste sábado., 24/04 com reabertura gradativa do comércio. O Decreto Municipal que foi publicado nesta sexta-feira, 23/04, apontou as deliberações para Onda Vermelha principalmente quanto ao funcionamento de bares e restaurantes.

De acordo com o documento, fica proibido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e afins, para atendimento presencial e retirada no balcão, das 23h até às 5h, sendo permitida a adoção do sistema de delivery no período referenciado. Também está proibida a venda presencial de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes e afins apenas aos clientes que estejam devidamente acomodadas no interior dos estabelecimentos, respeitado o distanciamento social exigido nos protocolos aplicáveis;
Caso seja verificado que a operação de qualquer estabelecimento esteja promovendo a aglomeração de pessoas, o descumprimento aos protocolos do programa estadual Minas Consciente ou aos normativos municipais relativos ao distanciamento social, poderá a fiscalização sanitária ou de posturas municipais expedir determinação no sentido de que referido estabelecimento e a operar apenas pelo sistema delivery.
Sem prejuízo do procedimento de notificação e de multa, no caso de descumprimento dos normativos municipais e do que determina o Minas Consciente, incluindo o uso obrigatório de máscaras, a proibição de formação de aglomerações, os fiscais municipais poderão promover a interdição cautelar do estabelecimento, nos termos do art. 97 da Lei Estadual nº 13.317, de 1999 e do art. 228 da Lei Municipal 2.131/2015, até que o proprietário firme junto à vigilância sanitária municipal um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, pelo qual se responsabilizará por adequar a sua operação comercial.
As atividades religiosas podem ser exercidas, independentemente do horário e respeitados os protocolos do programa Minas Consciente, devendo ser garantido, no mínimo, o distanciamento de 2 metros entre uma pessoa e outra. Também há exigência de uso de máscaras, a disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos, a aferição de temperatura e a utilização do ambiente com portas e janelas abertas. Clique aqui e confira o Decreto Municipal.