Feriado da padroeira de Lafaiete nesta terça será com funcionamento do comércio

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Nesta terça-feira, 08/12, é feriado municipal dedicado à Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade de Conselheiro Lafaiete. Como já vem ocorrendo há alguns anos, o feriado católico será mais uma vez descaracterizado pelo funcionamento de lojas e supermercados já que muita gente terá que ir trabalhar.

Foto: Mauro Dutra de Faria

Desta vez o dia da padroeira da cidade foi escolhido para abrir o calendário de horário especial do comércio para o período natalinos com as loja abertas até às 18h. O funcionamento do comércio no dia da padroeira segue as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/21 celebrada entre o Sindcomércio (Sindicato do Comércio de Conselheiro Lafaiete) e o Sindcomerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio).

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Segundo o Sindcomércio, nesse ano em função da pandemia, o funcionamento do comércio no feriado que acontecerá na próxima terça-feira, permitirá mais tranquilidade aos clientes. A entidade argumenta ainda que o funcionamento das lojas no feriado será também um fator de auxílio na prevenção do contágio da Covid-19 já que será uma oportunidade de parte dos consumidores anteciparem suas compras, evitando assim correrias de última hora e risco de aglomerações nos comércios nos dias que antecedem ao Natal.

Assim a utilização do trabalho dos colaboradores no comércio é permitida desde que cumpridas as regras da Convenção Coletiva de Trabalho que podem variar de acordo com o segmento. Para o comércio em geral, as regras estão na cláusula 24ª que estabelece que o trabalhador que prestar serviço neste dia fará jus a uma gratificação a título de alimentação de R$44,98 (quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos) e ainda a uma folga compensatória dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar do mês subsequente.

Para o comércio de gêneros alimentícios, neste caso para as empresas que não tem autorização permanente, caso de supermercados, as regras estão na cláusula 25ª, que estabelece a necessidade de adesão da empresas ao Sistema de Trabalho em Feriados com pagamento ao funcionário de R$56,12 (cinquenta e seis reais e doze centavos), a título de alimentação e concessão de folga compensatória em até 90(noventa) dias, a contar do mês subsequente, além das demais determinações previstas na cláusula.

Ainda segundo o Sindcomércio, para evitar autuações e o risco de ações judiciais é de extrema importância que empresários e colaboradores tenham conhecimento e sigam as regras da Convenção Coletiva, que é o instrumento legal que trata da relação trabalhista na cidade, inclusive do funcionamento no próximo dia 08 de dezembro e do horário especial de Natal.  

Apesar do funcionamento do comércio, as repartições públicas, agências bancárias e casas lotéricas não terão expediente nesta terça-feira.

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