O Tribunal de Contas de Minas Gerais determinou a suspensão, na fase em que se encontra, do processo licitatório 065/2020, tomada de preços 03/2020, realizada pelo município de Queluzito. O edital visava à contratação de empresas para execução de obra destinada à construção de 10 unidades de casas habitacionais.

A decisão do conselheiro substituto Victor Meyer no processo n. 1092472 foi referendada por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara, em sessão virtual, no último dia 06/08. Entenderam os conselheiros que as possíveis irregularidades denunciadas estão diretamente relacionadas ao tipo de licitação escolhido pelo município de Queluzito para a construção das unidades habitacionais, o que representa motivo suficiente para a concessão da medida cautelar.
Justificou o tribunal que o tipo de licitação técnica e preço é utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, o que, pelas razões apresentadas pelos responsáveis, não é o caso em questão. Esclareceu que o objeto licitado pelo município “não consiste na prestação de serviços intelectuais em que são exigidas a arte e o talento humanos para sua execução”. Pelo contrário, “a construção de moradias populares geralmente está relacionada a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos, não exigindo padrões de desempenho e de qualidade que não sejam conhecidos, dominados e oferecidos amplamente no mercado da construção civil”.
A Segunda Câmara, também em conformidade com o parecer de Meyer, utilizou o mesmo entendimento para a exigência, sem justificativa, que os participantes comprovem experiência mínima de 5 (cinco) anos em projetos habitacionais, o que pode possibilitar privilégio e direcionamento, podendo também resultar em contratação a preços desvantajosos para a istração.
Para o TCEMG, a qualidade e segurança da obra podem ser atendidas em licitações do tipo menor preço, por meio de previsão no projeto básico e no memorial descritivo das especificações; mediante ainda requisitos técnicos e exigência de atestados de capacidade técnica que demonstrem a aptidão do concorrente para a execução do serviço, além do indispensável acompanhamento e fiscalização criteriosos da execução da obra.
Dessa forma, até que o processo seja analisado de forma definitiva pelas unidades competentes da Casa, o tribunal determinou que os responsáveis se abstenham de realizar quaisquer atos que possibilitem o prosseguimento da licitação, sob pena de anulação e multa.
Denise de Paula / Jornalismo e Redação – Tribunal de Contas de Minas Gerais
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