Saiu no domingo, 31/05, a decisão da Justiça suspendendo o afastamento do prefeito de Itaverava, José Flaviano (PR), o popular “Nô”. A suspensão ocorreria atendendo a um pedido do Ministério Público, em uma ação de improbidade istrativa, contra o prefeito.

O afastamento do prefeito tinha como base suposto descaso, inobservância e omissão do gestor no enfrentamento do coronovírus e no controle da pandemia. Por meio de um Agravo de Instrumento, os advogados de Nô, conseguiram reverter a situação. Sendo assim, ele segue no cargo.
A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto relatou em seu parecer do agravo “no caso específico dos autos, entendo que não existe risco a instrução processual caso o agravante continue no exercício do mandado eletivo, sendo certo que a ameaça à instrução do processo deve ser efetivamente comprovada, não cabendo a mera cogitação teórica de sua possível ocorrência.
Sendo assim, não há como manter o afastamento do agravante, eis que não foi demonstrada de forma efetiva a probabilidade do direito invocada pelo parquet, devendo ser concedido, portanto, o efeito suspensivo postulado, sobretudo por inexistir risco a instrução probatória.
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