Com a Covid-19 controlada em Conselheiro Lafaiete, o município adotou o programa “Minas Consciente”, do Governo do Estado para que as atividades comerciais comecem a ser retomadas a partir desta segunda-feira, 25/05. A decisão foi tomada após reunião do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus.

Vale lembrar que até o momento, Conselheiro Lafaiete tem 23 casos registrados de Covid-19 e destes 20 pacientes estão recuperados da doença. Desde o dia 21/03, boa parte do comércio de Conselheiro Lafaiete está com as atividades suspensas por conta da pandemia da Covid-19. Inicialmente foi acordada a flexibilização a partir da onde branca estabelecida pelo programa “Minas Consciente” que classifica como baixo risco de contaminação.

Na proposta encaminhada ao comitê pelo prefeito Mário Marcus (DEM) prevê algumas restrições ao programa que definirá normas e protocolos para a reabertura gradativa do comércio de forma responsável e que não apresente risco à saúde da população. A reabertura prevê a adoção de diversos critérios sanitários e de distanciamento, bem como o uso de máscaras. A flexibilização será monitorada por 07 dias e poderá ser ampliada possibilitando a reabertura de outros estabelecimentos que não foram contemplados nesta fase
De acordo com a classificação pela onda branca poderão funcionar os seguintes estabelecimentos comerciais:
- Antiguidades e objetos de arte:
– Comércio varejista de antiguidades.
– Comércio varejista de objetos de arte.
- Armas e fogos de artifício:
-Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos.
– Comércio varejista de armas e munições.
- Artigos esportivos e jogos eletrônicos:
– Comércio varejista de artigos esportivos.
– Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos.
– Comércio varejista de bicicletas, peças e órios.
– Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping.
– Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos.
– Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos.
– Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico.
– Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico.
- Formação de condutores:
– Formação de condutores.
– Cursos de pilotagem.
- Produtos agrícolas, plantas e floriculturas:
– Comércio varejista de plantas e flores naturais.
– Comércio atacadista de sementes e flores e plantas e gramas.
- Móveis, tecidos e afins:
– Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos de uso doméstico.
– Comércio varejista de equipamentos para escritório.
– Comércio varejista de cama, mesa e banho.
– Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, não especificados anteriormente.
– Comércio varejista de tapeçaria, cortinas e persianas.
– Comércio varejista de móveis. Comércio varejista de artigos de iluminação.
– Comércio varejista de artigos de colchoaria.
– Comércio atacadista de artefatos.
– Comércio atacadista de lustres luminárias e abajures.
– Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.
– Atividades de contabilidade.
– Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária.
– Compra e venda de imóveis próprios.
– Aluguel de imóveis próprios.
– Loteamentos de imóveis próprios.
– Corretagem na compra, venda e avaliação de imóveis.
– Corretagem no aluguel de imóveis.
– Serviços advocatícios.
– Atividades auxiliares da justiça. Agente de propriedade industrial.
Confira na integra o programa Minas Consciente clicando aqui.
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