A juíza Rafaella Amaral de Oliveira, da 4ª Vara Civil da Comarca de Conselheiro Lafaiete, atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais, em uma ação de improbidade istrativa, definiu pelo afastamento por 60 dias do prefeito de Itaverava, José Flaviano (PR), conhecido como “Nô”. A divulgação da sentença ocorreu na sexta-feira, 22/05, mas é ível de recurso.

Diz a sentença: “Logo, diante da alta gravidade e reprovabilidade da conduta praticada pelo prefeito municipal de Itaverava, conclui-se pela necessidade de seu afastamento temporário a fim de se evitar interferência na fiscalização das normas de enfrentamento ao novo coronavírus (SARS-CoV 2), bem como à presente instrução processual”.
O afastamento do prefeito pode ser superior a 60 dias ou até que a situação decorrente da Covid-19 se normalize com a abertura gradual dos comércios locais em sintonia com o decreto estadual que deliberou a paralisação das atividades não essenciais.
Descumprimento generalizado
A Promotoria solicitou a Prefeitura de Itaverava o Plano de Contingência Municipal, assim como cópia de todas as normas municipais eventualmente editadas a fim do controle da pandemia no território municipal. O afastamento do prefeito se baseia em descaso, inobservância e omissão do gestor no enfrentamento do coronovírus e no controle da pandemia.
Segundo o Ministério Público, com atraso de mais de 10 dias e após circular na imprensa a notícia de que haveria flexibilização de medidas de contenção, o município de Itaverava respondeu que não possuía qualquer estrutura de saúde para atender eventuais casos em seu território, pois não há hospital, apenas uma equipe completa de saúde da família cuja atuação é apenas na atenção básica. Em abril, o prefeito editou um decreto flexibilizando diversos setores da economia e em seguida, após recomendação do Ministério Público, voltou atrás e manteve abertos somente comércios essenciais. O prefeito se comprometeu a acatar as recomendações sanitárias e de isolamento social.
Em outra polêmica, ainda com o decreto em vigor, o prefeito liberou informalmente o comércio, contrariando normas sanitárias, o comitê, a secretaria municipal de saúde e vigilância sanitária. Novamente o Ministério Público repreendeu o gestor que foi obrigado a determinar a fechamento do comércio. Na ação, o Ministério Público apurou que após o prefeito sair pela cidade dizendo aos comerciantes que poderiam abrir, ocasionando uma onda generalizada de descumprimento das normas, inclusive do seu próprio Decreto Municipal nº 19/2020, o secretário municipal de Saúde, Gilmar da Cruz Faria, teria dito que não estaria fiscalizando o comércio por ordem do prefeito Nô.
Enganação
“Narra que na prática o Decreto Municipal nº 19/2020 está vigendo, apenas, para
enganar o Ministério Público, enquanto o requerido, prefeito municipal,
trabalha para o descumprimento da própria norma municipal, colocando em risco a
vida e saúde de toda a população de Itaverava e região, e em iminente colapso
do Sistema Regional de saúde que atende mais de 790.000 pessoas, diante da
disseminação descontrolada da doença no município”, salientou a Promotoria.
Os advogados do prefeito Nô informaram que já estão preparando o agravo – recurso jurídico usado para suspender a liminar.
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