O Carnaval já está ai e sem dúvida e uma data muito esperada pelos brasileiros que adoram curtir a folia ou até mesmo por quem aproveita os dias para descansar. A data acaba confundindo as pessoas por pensar que o Carnaval é um feriado nacional.

De acordo com a lei federal nº 662, de 1949 que determina os feriados oficiais no Brasil, o Carnaval não está incluído. Isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários nessa data. O presidente do Sindcomercio, Bento José de Oliveira, explicou que não há um horário especial para o funcionamento do comércio no Carnaval. Grande parte do comércio irá fechar no sábado e voltando a reabrir na quarta-feira, 25/02, ao meio dia.

Porém, alguns seguimentos irão funcionar todos os dias como de gênero alimentícios e farmácias. O presidente ressaltou que a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, determina que se dará folga ao empregado na segunda-feira de Carnaval, 24/02, em comemoração ao Dia do Comerciante. Segundo ele, o empregador poderá convocar o funcionário para trabalhar na segunda-feira de Carnaval desde que pague em dobro ou dê folga compensatória até 90 dias depois.
Ainda com relação a segunda-feira de Carnaval, mesmo não tendo a festa em Conselheiro Lafaiete organizada pela Prefeitura Municipal, o dia será considerado como ponto facultativo e repartições públicas não irão funcionar.
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