MPMG cobra da CSN medidas para proteger população que reside próximo a barragem em Congonhas

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou na segunda-feira, 29/04, uma Ação Civil Pública (A) contra a CSN Mineração. Na A, a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e de Defesa do Meio Ambiente de Congonhas pede à Justiça que obrigue a mineradora a adotar medidas para proteger a população que reside próximo a barragem Casa de Pedra.

Barragem de Casa de Pedra, Foto: reprodução TV Globo.

Entre os pedidos, estão, o pagamento mensal de R$ 3 mil às famílias que residem nos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro e que desejarem sair desses locais por medo de morarem perto da barragem. O valor, segundo o promotor de Justiça Vinícius Galvão, seria para o pagamento de aluguel e para ressarcir as famílias pela perda da identidade social e histórica ao terem de abandonar o local.

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Esse valor dever ser pago, de acordo com a A, até que a mineradora providencie nova residência ou indenize essas pessoas. O MPMG cobra na Justiça também que a CSN arque com os custos da criação de uma equipe independente multidisciplinar para auxiliar os moradores desses locais.

Em outro ponto, o promotor de Justiça Vinícius Galvão quer que a mineradora arque, primeiramente, com o aluguel de creches e escolas em locais seguros para as crianças e os adolescentes desses bairros, depois apresente um projeto arquitetônico para a construção de novos estabelecimentos de ensino.

Os bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro têm aproximadamente 600 residências e 2.500 moradores. Segundo o promotor de Justiça, o alteamento da barragem Casa de Pedra é posterior à consolidação da área urbana no entorno do empreendimento e as pessoas que residem próximas à barragem estariam vivendo sob forte pressão psicológica devido ao risco de rompimento.

Antes de propor a A, o promotor de Justiça enviou Recomendação à CSN, cobrando da mineradora a transferência da creche Dom Luciano e da Escola Municipal Conceição Lima Guimarães para lugar seguro, mas a orientação não foi seguida. A creche, que atende 130 crianças, está com as atividades suspensas em decorrência da insegurança, e a escola, que atendia 104 alunos, teve esse número reduzido depois que precisou mudar de endereço para fora da área de abrangência da barragem Casa de Pedra.

Trecho da A destaca que, em caso de rompimento da barragem Casa de Pedra, a onda de inundação atingiria as primeiras edificações dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro em até 30 segundos, tornando impossível qualquer tipo de atuação da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros para o salvamento de vidas.

Fonte: MPMG

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