Comércio de Lafaiete está autorizado a funcionar normalmente no Carnaval

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 Embora a maioria da população pense o contrário, Carnaval não é feriado nacional. De acordo com o Sindcomércio, é a Lei Municipal que define a existência desse feriado. Em Conselheiro Lafaiete, em 2019, a legislação não estabeleceu a terça-feira de carnaval como feriado, ou seja, o trabalho nesse dia poderá ser normal.

Quanto à segunda-feira de Carnaval, a Convenção Coletiva de Trabalho tem estabelecido como tendo efeito de feriado, mas permitindo, para os casos em que o trabalho ocorra, a compensação posterior. Por isso, não há nenhum impedimento em relação ao funcionamento do comércio em Conselheiro Lafaiete durante o Carnaval.

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Assim funcionarão durante o período do Carnaval 2019, supermercados, farmácias, padarias e outros, mas por uma questão de costume, a grande maioria do comércio, não funcionará na segunda e nem na terça-feira do carnaval 2019, reabrindo as portas na quarta-feira às 12h. Como não há feriado no período, poderá o empregador convocar o empregado para o trabalho normalmente ou dispensá-lo sem prejuízo da remuneração ou ainda estabelecer a compensação das horas dos dias não trabalhados, por meio de banco de horas.

Assim, cabe a cada empregador avaliar a viabilidade de abertura de seu estabelecimento durante o Carnaval, levando em consideração o tipo de negócio e a divulgação e expectativa dos clientes quanto à prática comum. Maiores detalhes e o esclarecimento de dúvidas podem ser obtidos na secretaria do Sindcomércio.

 

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