A Polícia Militar de Minas Gerais torna pública a abertura das inscrições para o concurso público destinado a selecionar candidatos para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) / ano 2019.
Serão oferecidas 120 (cento e vinte) vagas, sendo 108 (cento e oito) vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino e 12 (doze) vagas às candidatas do sexo feminino. As inscrições serão feitas via internet, através do site www.policiamilitar.mg.gov.br/crs, no período de 06/02/19 a 07/03/19.
O concurso consistirá de 02 (duas) fases:
a) 1ª fase: Provas de Conhecimentos (objetiva e dissertativa) com data prevista para 07/04/2019;
b) 2ª fase: Avaliações Psicológicas, Avaliação Física Militar (AFM) e Exames de Saúde (preliminares e complementares), Exame Toxicológico, Prova Oral e Prova de Títulos com data prevista para 12/06/2019.
O Cadete fará jus, durante o período do curso, à remuneração, abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica, conforme legislação em vigor. Concluído com aproveitamento o período acadêmico e satisfeitas às exigências legais referentes à promoção, previstas no Estatuto dos Militares, o Cadete será declarado Aspirante a Oficial, com a antiguidade definida segundo a ordem de classificação no CFO, podendo ser movimentado de acordo com a necessidade e conveniência istrativa para qualquer unidade da PMMG, em todo o Estado de Minas Gerais, sujeitando-se às regras de movimentação previstas em legislação vigente na Corporação, atualmente, a Lei nº 5.301/1969 e a Resolução nº 4.123/2010 e suas alterações.
São requisitos legais para o ingresso no CFO da PMMG, previstos na Lei nº 5.301/1969:
a)
ser brasileiro nato;
b) possuir título de bacharel em Direito, obtido em estabelecimento reconhecido
pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) ter entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos de idade na data da inclusão,
prevista para o dia 26/08/2019;
e) possuir idoneidade moral;
f) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);
g) ter sanidade física e mental;
h) ter aptidão física;
i) ser aprovado em avaliação psicológica;
j) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que
seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de
policial militar;
k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar estadual ou das
Forças Armadas; não ter dado baixa no conceito “C” nos termos do
Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter
sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas
Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra “a” e
“caput” do art. 147, da Lei nº 5.301/1969.
Para maiores informações, e: www.policiamilitar.mg.gov.br/crs