Com adiamento das eleições, calendário eleitoral tem prazos alterados

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O Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição 107, de 2020, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia do coronavírus. A emenda determina que os dois turnos eleitorais, previstos para os dias 4 e 25 de outubro, sejam realizados nos dias 15 e 29 de novembro.

Com isso, foram também alterados os prazos eleitorais a que os pré-candidatos, além das instituições e agentes públicos, devem ficar atentos. O primeiro é a restrição de pré-candidatos apresentarem ou comentarem programas de rádio e TV, que era 30 de junho e foi prorrogado para 11 de agosto.

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Outro prazo refere-se à desincompatibilização de candidatos e ao início de diversas restrições à atuação de agentes e instituições públicas. Esse prazo, contado três meses antes do primeiro turno das eleições, venceria em 4 de julho e foi adiado para 15 de agosto. Confira na tabela abaixo as novas datas.

Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021. A norma determinou também que caberá ao Congresso decidir sobre o eventual adiamento das eleições por um período ainda maior em municípios com muitos casos de Covid-19.

Calendário eleitoral 2020

Data Regras
    A partir de 11 de agosto Proibição de pré-candidato comentar ou apresentar programas de rádio e TV
Até 15 de agosto Prazo limite para a desincompatibilização de candidatos
A partir de 15 de agosto   Início a vedações de algumas condutas por parte de instituições e agentes públicos, como transferências de recursos, veiculação de publicidade, entre outras
31 de agosto a 16 de setembro Realização das convenções partidárias, que poderão ser virtuais, para definição de coligação e escolha dos candidatos
Até 26 de setembro Data limite para registro de candidaturas  
Após 26 de setembro Início da propaganda eleitoral  
15 de novembro 1º turno  
29 de novembro 2º turno

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