O Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição 107, de 2020, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia do coronavírus. A emenda determina que os dois turnos eleitorais, previstos para os dias 4 e 25 de outubro, sejam realizados nos dias 15 e 29 de novembro.
Com isso, foram também alterados os prazos eleitorais a que os pré-candidatos, além das instituições e agentes públicos, devem ficar atentos. O primeiro é a restrição de pré-candidatos apresentarem ou comentarem programas de rádio e TV, que era 30 de junho e foi prorrogado para 11 de agosto.
Outro prazo refere-se à desincompatibilização de candidatos e ao início de diversas restrições à atuação de agentes e instituições públicas. Esse prazo, contado três meses antes do primeiro turno das eleições, venceria em 4 de julho e foi adiado para 15 de agosto. Confira na tabela abaixo as novas datas.
Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021. A norma determinou também que caberá ao Congresso decidir sobre o eventual adiamento das eleições por um período ainda maior em municípios com muitos casos de Covid-19.
Calendário eleitoral 2020
Data | Regras |
A partir de 11 de agosto | Proibição de pré-candidato comentar ou apresentar programas de rádio e TV |
Até 15 de agosto | Prazo limite para a desincompatibilização de candidatos |
A partir de 15 de agosto | Início a vedações de algumas condutas por parte de instituições e agentes públicos, como transferências de recursos, veiculação de publicidade, entre outras |
31 de agosto a 16 de setembro | Realização das convenções partidárias, que poderão ser virtuais, para definição de coligação e escolha dos candidatos |
Até 26 de setembro | Data limite para registro de candidaturas |
Após 26 de setembro | Início da propaganda eleitoral |
15 de novembro | 1º turno |
29 de novembro | 2º turno |
Clique aqui e curta a página do Site Lafaiete Agora no Facebook