Em respeito aos associados, em consonância ao Estatuto da Instituição, o Lar do Menor Amparado — LARMENA vêm informar a seus associados, doadores e demais colaboradores os seguintes termos:
- Em razão do fim do prazo de mandato da atual Diretoria e do Conselho Fiscal do Lar do Menor Amparado – LARMENA, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2019;
- Em razão do número de cargos vagos do atual Conselho Deliberativo do Lar do Menor Amparado – LARMENA, extinguindo-se em 31 de março de 2020;
- Em razão da possibilidade de inscrição de chapas para disputas dos respectivos cargos eletivos, bem como quais cargos estarão vagos ao final do presente mandato;
O Conselho Deliberativo, através de sua Vice – Presidente Mayra Brandão Lemos Albino dos Reis, CONVOCA através do presente edital, todos os associados do LARMENA — Lar do Menor Amparado para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada em sua sede, no dia 16 de dezembro de 2019, às 19 horas, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial, com a seguinte ordem do dia:
- Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, conforme se infere do art. 33 do Estatuto, nos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, 03 (três) cargos efetivos de conselheiro fiscal e 03(três) suplentes de conselheiro fiscal.
- Eleição do Conselho Deliberativo, conforme se infere do art. 33 do Estatuto, nos seguintes cargos: 09 membros efetivos e 05 suplentes.
3- Para composição dos interessados no pleito, deverão os interessados formalizarem junto ao conselho deliberativo a inscrição da devida chapa completa, ou seja, com todos os cargos acima descritos, não sendo itido a inscrição individual do cidadão, conforme enaltece o art. 35 do Estatuto do LARMENA.
4- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria do LARMENA até 15 (quinze) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (conforme art. 35, §1º do Estatuto.)
5- Somente poderão concorrer aos cargos acima descritos os interessados que se adéquem aos requisitos do art. 9º e 11 do Estatuto, qual seja ser maior de 18 (dezoito) anos, civilmente capaz, associado ao LARMENA nas categorias existentes, quais sejam sócios fundadores, sócios beneméritos e sócios participantes.
6 – Os membros componentes da presente diretoria executive, conselho fiscal e conselho deliberativo, em gozo de seu primeiro mandato eletivo, tem o direito a uma reeleição, conforme prevê o Estatuto em seus arts. 25, §1º e33,42.
Conselheiro Lafaiete, 14 de Novembro de 2019
Mayra Brandão Lemos Albino dos Reis Vice-Presidente do Conselho Deliberativo |